CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS: ANÁLISE JURÍDICA E DOUTRINÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.35685/z81k9908Palavras-chave:
Transporte aéreo, Responsabilidade civil, Direito do consumidor, Princípios contratuais, Boa-fé objetivaResumo
O presente artigo examina o contrato de transporte aéreo à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enfatizando sua conceituação, os princípios contratuais que o sustentam e as responsabilidades atribuídas às companhias aéreas. A metodologia adotada baseia-se em revisão bibliográfica e análise normativa, com destaque para o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e as resoluções expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os achados evidenciam a centralidade dos princípios da boa-fé e da informação clara e adequada como fundamentos essenciais à eficácia contratual, bem como a responsabilidade objetiva das transportadoras na relação com os consumidores. Conclui-se que a concretização dos direitos do passageiro exige não apenas a observância rigorosa das normas pelas empresas aéreas, mas também atuação eficaz dos órgãos reguladores e de fiscalização.