O TOMBAMENTO NO DIREITO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Aline Cristina Provin Siqueira
  • Giovana Vaz Machado Franco

Resumo

O tombamento é a intervenção estatal, de caráter absoluto, na propriedade privada evitando a destruição do bem, garantindo a proteção aos aspectos do patrimônio históricos, artísticos e cultural. Todos os
entes federativos podem realizar o tombamento, sendo que os bens de interesse local serão tombados pelo Município, interesse regional, serão realizados pelo Estado e os bens de interesse nacional, serão de competência da União, sendo que um mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente, sem que interfira nos demais.

Biografias do Autor

  • Aline Cristina Provin Siqueira
    Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros.
  • Giovana Vaz Machado Franco
    Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros.

Referências

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. 1232 p.

Publicado

2018-12-11

Edição

Secção

Eixo IV - Ciências Sociais Aplicadas - Resumo