ESTUDO SOBRE A IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
DOI:
https://doi.org/10.35685/79qh4n56Palabras clave:
Constituição Federal, Jurisprudência, Imunidade Tributária, Integralização de bensResumen
A imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de bens ao capital social de pessoas jurídicas é tema de grande relevância no direito tributário. O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal prevê essa imunidade, porém, algumas prefeituras interpretam a norma de maneira restritiva, gerando conflitos judiciais. O presente estudo busca analisar a fundamentação jurídica da imunidade do ITBI, discutindo sua base legal, jurisprudência e impacto econômico. A metodologia adotada compreende a pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial de decisões judiciais sobre o tema, especialmente o Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a imunidade ao montante efetivamente integralizado ao capital social. Os principais achados indicam que há divergências na aplicação do ITBI, com alguns municípios exigindo o imposto sobre valores que ultrapassam a integralização declarada. A jurisprudência aponta que a imunidade deve ser aplicada nos casos em que não há atividade preponderante imobiliária, evitando a bitributação e assegurando a segurança jurídica dos contribuintes. Conclui-se que a correta interpretação da norma constitucional é essencial para garantir previsibilidade tributária, fomentar o empreendedorismo e evitar litígios desnecessários. A aplicação coerente da imunidade do ITBI fortalece o ambiente de negócios, promovendo maior conformidade com o ordenamento jurídico vigente.