O TOMBAMENTO NO DIREITO ADMINISTRATIVO
Resumo
O tombamento é a intervenção estatal, de caráter absoluto, na propriedade privada evitando a destruição do bem, garantindo a proteção aos aspectos do patrimônio históricos, artísticos e cultural. Todos osentes federativos podem realizar o tombamento, sendo que os bens de interesse local serão tombados pelo Município, interesse regional, serão realizados pelo Estado e os bens de interesse nacional, serão de competência da União, sendo que um mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente, sem que interfira nos demais.
Referências
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. 1232 p.