O BRINCAR COMO DIREITO INALIENÁVEL DA CRIANÇA: UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O brincar é um fenômeno essencial ao indivíduo, sobretudo às crianças. Trata-se de um direito garantido por lei e preconizado pela Organização das Nações Unidas desde 1959. A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas e fortalecida pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989, enfatiza que toda criança terá direito a brincar e a divertir-se, cabendo à sociedade e às autoridades públicas garantirem a ela o exercício pleno desse direito. A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente também asseguram esse direito que foi fortalecido com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016). Tal legislação coloca a criança desde o nascimento até os 6 anos como prioridade no desenvolvimento de programas, na formação dos profissionais e na formulação de políticas públicas. Tendo em vista o exposto, neste artigo apresentamos uma proposta de pesquisa que objetiva verificar se na cidade de Mineiros, Goiás, o Plano Municipal de Educação (PME – 2015- 2025) e os projetos políticos pedagógicos (PPP) das instituições de Educação Infantil contemplam a dimensão do direito ao brincar na primeira infância. Trata-se de uma pesquisa documental em andamento, de abordagem qualitativa, que busca analisar de forma crítica, exploratória e descritiva tais documentos. Assim, espera-se contribuir para o debate e problematização sobre o tema brincar na infância, não apenas no ambiente universitário, mas também em outros espaços sociais, identificando se, e de que maneira, o direito ao brincar tem sido assegurado às crianças conforme a legislação recomenda e orienta.