ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Palabras clave:
IPI, Isenção, Deficiente, InclusãoResumen
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, regida pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, tem como objetivo promover a inclusão social e econômica desse grupo, proporcionando-lhes condições facilitadas para aquisição de bens. No plano teórico, a legislação busca equacionar as desigualdades enfrentadas por pessoas com deficiência, registrando sua vulnerabilidade e assegurando-lhes direitos especiais. As questões teóricas abordam a relação entre política tributária e inclusão social, além do papel do Estado na promoção da igualdade. A metodologia de implementação envolve a concessão de isenção do IPI na compra de veículos adaptados ou especialmente fabricados para pessoas com deficiência. Os principais resultados revelam que a legislação desempenha um papel significativo na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, proporcionando-lhes mobilidade e acessibilidade. Conclusivamente, a isenção do IPI para pessoas com deficiência representa uma medida eficaz na promoção da inclusão social, contribuindo para a garantia de seus direitos e melhorando sua qualidade de vida. Contudo, os desafios persistem, como a necessidade de aprimorar e ampliar os benefícios para contemplar outras áreas da vida cotidiana, envolvendo uma inclusão mais abrangente e igualitária.