PRONÚNCIA NO PROCESSO PENAL: DILEMAS RELACIONADOS AO STANDARD PROBATÓRIO
Palavras-chave:
PROCESSO PENAL, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, IN DUBIO PRO SOCIETATE, PROVA, DECISÃO DE PRONÚNCIAResumo
O presente trabalho visa analisar à luz da Constituição e do processo penal, o standard probatório necessário para a decisão de pronúncia, entendendo a superação da dúvida em favor do réu pelo princípio do in dubio pro societate, nesta fase processual. A discussão centra-se no princípio da presunção de inocência e seu alcance dentro do sistema penal brasileiro, contrapondo-se ao adágio que prioriza os interesses da sociedade. Faz-se necessário explorar o dilema probatório na pronúncia, para questionar se indícios suficientes de autoria são capazes de superar a dúvida em favor do réu prevista pela Constituição Federal de 1988, bem como elucidar qual o alcance dessa suficiência para encaminhar o caso ao corpo de jurados. Para tanto, foi analisado as principais correntes de pensamento que fundamentam a aplicação do in dubio pro societate e do in dubio pro reo na decisão de pronúncia, apresentando seus representantes doutrinários, jurisprudências e os fundamentos que embasam essas abordagens.