NATUREZA JURÍDICA DO DÍZIMO: PERSPECTIVA CONTRATUAL NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direito Civil Contratual, Obrigações, Dízimo, Doação, Natureza JurídicaResumo
O artigo analisa a natureza jurídica do dízimo sob a perspectiva do Direito Civil Contratual brasileiro. O dízimo, tradicionalmente entendido como uma prática religiosa e moral, é examinado à luz dos requisitos do contrato de doação, previstos no artigo 538 do Código Civil. O estudo discute se as doações feitas por fiéis a instituições religiosas podem ser revogadas em casos de ingratidão ou abuso por parte dos beneficiários. A pesquisa revisa aspectos históricos e sociais da prática do dízimo, mostrando como ele evoluiu ao longo do tempo, influenciado por fatores religiosos, econômicos e jurídicos. A análise conclui que o dízimo não deve ser considerado apenas uma obrigação moral ou um ato de fé, mas sim uma doação que pode ter implicações jurídicas. Em casos de arrependimento, ingratidão ou abuso, os doadores podem buscar a revogação da doação, desde que sejam comprovadas as condições previstas na lei. A pesquisa ressalta a importância de regulamentar as relações entre fiéis e instituições religiosas no âmbito jurídico, visando proteger os direitos dos doadores e garantir a transparência nas práticas de doação. Conclui-se que o dízimo pode ser tratado juridicamente como um contrato de doação, sujeito às mesmas regras e consequências legais.