A (IN)DISPENSABILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS ATOS DO JECRIM

Autores

  • Alba Cistina Pereira da Silva UNIFIMES
  • Jordana Oliveira Farias Martins
  • Perla de Campos Mendonça

Palavras-chave:

JECRIM, Lei 9099/95, Ministério Público, Rito Sumaríssimo

Resumo

O presente artigo analisa a imprescindibilidade da participação do Ministério Público nos atos processuais do Juizado Especial Criminal (JECRIM), com foco na validade jurídica das audiências preliminares realizadas sem a presença do Parquet. O objetivo central é analisar a ausência do Ministério Público nos atos do Juizado Especial Criminal e se seus impactos na sociedade envolve o comprometimento das garantias constitucionais do acusado e a natureza do sistema acusatório. Teoricamente, o estudo fundamenta-se nos princípios da oralidade, celeridade e oportunidade regrada, contrastando a busca pela eficiência processual com os direitos subjetivos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. A metodologia adotada é de natureza qualitativa e bibliográfica, pautada na análise da Lei nº 9.099/95, doutrina de processo penal, enunciados do FONAJE e jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ). Os principais achados demonstram que, embora a celeridade oriente o rito sumaríssimo, a ausência do órgão ministerial na oferta de institutos despenalizadores configura vício processual, uma vez que a transação penal é ato complexo e prerrogativa exclusiva do titular da ação penal. Conclui-se que tal prática fragiliza a paridade de armas e a voluntariedade do acordo, especialmente em cenários de vulnerabilidade social, resultando em nulidade absoluta por violação ao sistema acusatório. A contribuição deste estudo reside no reforço à necessidade de presença física e atuante do Ministério Público como garantia de que a justiça consensual não se converta em mera antecipação de sanção despida de controle jurisdicional e ministerial efetivo.

Referências

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Publicado

2026-09-09