AVANÇO DOS DIREITOS FEMININOS: DA INCAPACIDADE CIVIL À PROMESSA DE IGUALDADED DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Palavras-chave:
Constituição Federal, Direito das Mulheres, Personalidade Jurídica, Mulher, EvoluçãoResumo
O presente trabalho busca analisar os avanços jurídicos sobre os direitos das mulheres no Brasil, partindo da comparação entre o primeiro ordenamento jurídico, outorgado durante a colonização brasileira pelo Reino de Portugal, e a implementação das Ordenações Filipinas (1603), com a atual Constituição, Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988.
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Publicado
2026-09-09