DIREITO DOS TRABALHADORES EM PLATAFORMAS DIGITAIS: DESAFIOS PARA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Plataformas Digitais, Consolidação das Leis do Trabalho, Uberização, Projeto de Lei ComplementarResumo
O presente artigo analisa os desafios impostos ao Direito do Trabalho diante da expansão das plataformas digitais e da crescente “uberização” das relações laborais. O avanço das tecnologias de intermediação de serviços tem transformado a organização do trabalho, permitindo que empresas operem por meio de sistemas algorítmicos responsáveis por distribuir tarefas, avaliar desempenho e controlar a atividade dos trabalhadores. Embora essas empresas frequentemente classifiquem os prestadores de serviços como autônomos ou parceiros, observa-se, na prática, a existência de dependência econômica, ausência de garantias trabalhistas e mecanismos digitais de controle que suscitam questionamentos quanto à natureza jurídica dessas relações. Destaca-se o conceito de subordinação algorítmica, entendido como a forma de controle exercida por meio de algoritmos e sistemas automatizados que organizam a prestação de serviços, estabelecem critérios de desempenho e podem aplicar sanções aos trabalhadores. À luz dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, analisa-se a presença dos elementos clássicos do vínculo empregatício nas relações entre plataformas digitais e prestadores de serviços. O estudo tem como objetivo demonstrar de que modo a mediação tecnológica impacta a caracterização do vínculo de emprego e verificar se os elementos tradicionais da relação empregatícia permanecem presentes, ainda que sob novas formas de controle digital. Para tanto, adotou-se pesquisa básica de caráter exploratório, fundamentada no método dialético e em levantamento bibliográfico, documental e estatístico. Conclui-se que a mediação tecnológica não elimina os elementos da relação de emprego, mas os reconfigura por meio de mecanismos digitais de gestão e controle, evidenciando a permanência da subordinação, ainda que sob roupagem algorítmica, e a necessidade de interpretação jurídica compatível com essa nova realidade.