NOVAS FORMAS DE TRABALHO: O TELETRABALHO NO CONTEXTO DO ESTÁGIO

Autores

  • Ednirley Barbosa Mata
  • Samara Crystina Bernardes Silva
  • Maria Vitória Rodrigues Rezende
  • CLEIA SIMONE FERREIRA

Palavras-chave:

Teletrabalho, Estágio, Lei nº 14.442/2022, Formação Profissional, Direito do Trabalho

Resumo

Este estudo analisa as implicações jurídicas e práticas do teletrabalho nas relações de estágio, à luz das inovações introduzidas pela Lei nº 14.442/2022, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a admitir expressamente essa modalidade para estagiários e jovens aprendizes. O objetivo central consiste em compreender em que medida o distanciamento físico inerente ao teletrabalho impacta a finalidade educativa do estágio, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788/2008, bem como identificar os principais desafios enfrentados pelos estudantes nesse contexto. A justificativa da pesquisa reside na crescente adoção do trabalho remoto no cenário pós-pandemia e na necessidade de avaliar criticamente seus efeitos sobre a formação profissional, especialmente em uma modalidade cuja essência é eminentemente pedagógica. Nesse sentido, destacam-se riscos como o isolamento social, a fragilização da supervisão e a possível descaracterização do estágio enquanto instrumento de aprendizagem. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter descritivo e analítico, fundamentada em revisão bibliográfica e documental, com análise de dispositivos legais e produção científica recente sobre teletrabalho e estágio. Os resultados evidenciam que, embora o teletrabalho proporcione benefícios como flexibilidade e redução de deslocamento, sua aplicação ao estágio apresenta limitações significativas, sobretudo no que se refere à vivência prática, à interação interpessoal e ao acompanhamento pedagógico. Conclui-se que a adoção dessa modalidade exige regulamentação mais específica e a implementação de práticas institucionais que assegurem a centralidade do processo educativo, sendo o modelo híbrido apontado como alternativa mais equilibrada.

Referências

Publicado

2026-09-09