RACISMO AMBIENTAL E DESIGUALDADE SOCIOAMBIENTAL: A OMISSÃO DO ESTADO FRENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO
Palavras-chave:
Racismo ambiental, Justiça ambiental, Desigualdade socioambiental, Direito constitucional, Omissão estatalResumo
O racismo ambiental consiste na distribuição desigual dos riscos e impactos ambientais, que recaem de forma desproporcional sobre populações historicamente vulnerabilizadas, especialmente comunidades negras, indígenas e populações de baixa renda. O conceito surge no âmbito das discussões sobre justiça ambiental e evidencia que decisões políticas, econômicas e urbanísticas frequentemente resultam na concentração de atividades poluidoras, ausência de saneamento básico e degradação ambiental em territórios ocupados por grupos socialmente marginalizados. No Brasil, esse fenômeno manifesta-se em contextos como a localização de lixões, ausência de infraestrutura urbana, exposição a poluição industrial e desastres ambientais em áreas habitadas majoritariamente por populações vulneráveis. Sob a perspectiva jurídica, tais situações revelam possíveis violações ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, bem como ao princípio da igualdade material. Nesse contexto, o presente artigo analisa o racismo ambiental no Brasil a partir de uma abordagem constitucional, com enfoque na omissão estatal na implementação de políticas públicas capazes de assegurar a proteção ambiental de forma equitativa. A pesquisa adota metodologia bibliográfica e análise jurídico-constitucional, buscando compreender de que maneira a insuficiência de atuação estatal contribui para a manutenção de desigualdades socioambientais. Conclui-se que o enfrentamento do racismo ambiental exige políticas públicas eficazes, fiscalização ambiental adequada e a incorporação do princípio da justiça.