MARCO TEMPORAL INDÍGENA NO BRASIL: ANÁLISE CONSTITUCIONAL E JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Cleia Simone Ferreira
  • Izabella Ohrana da Silva Tironi Tironi
  • Kaylanne Alves Passos
  • Eduarda Vitória Morely de Oliveiraa de Oliveira
  • Rayssa Mendes Naves Neves

Palavras-chave:

Direitos indígenas, Marco temporal, Constituição Federal, Terras indígenas

Resumo

A discussão acerca do marco temporal indígena tem ocupado posição central no debate jurídico brasileiro contemporâneo, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese sustenta que os povos indígenas somente teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O presente estudo tem como objetivo analisar os fundamentos constitucionais e jurisprudenciais relacionados à tese do marco temporal, bem como seus impactos jurídicos, sociais e institucionais. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica e documental, baseada na análise da Constituição Federal de 1988, decisões do STF, legislação recente e literatura especializada em Direito Constitucional e Direitos Indígenas. Os resultados demonstram que a Constituição brasileira reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, independentemente da comprovação de ocupação em determinada data. A análise da jurisprudência recente evidencia que o STF tem reafirmado a proteção constitucional aos direitos territoriais indígenas, reconhecendo a inadequação da tese do marco temporal diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, pluralismo cultural e proteção aos povos originários. Conclui-se que a proteção dos territórios indígenas representa não apenas uma garantia constitucional, mas também um instrumento essencial para a preservação cultural, ambiental e social dessas comunidades, contribuindo inclusive para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

Referências

Publicado

2026-09-09