A NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO DO CIRURGIÃO PLÁSTICO EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS

Autores/as

  • Camilly Victória dos Santos Andrade
  • Sâmela Rosa Lima
  • Lucas Santos de Lima Lima
  • Kaiky Eduardo Ferreira Ferreira
  • CLEIA SIMONE FERREIRA

Palabras clave:

Responsabilidade Civil, Erro Médico, Obrigação de Resultado, Ônus da Prova, Cirurgia Estética

Resumen

O presente artigo analisa a natureza jurídica da obrigação do médico cirurgião em procedimentos estéticos no ordenamento jurídico brasileiro, investigando a distinção entre obrigação de meio e obrigação de resultado e suas implicações na responsabilização civil do profissional da saúde. A questão central consiste em compreender que os procedimentos estéticos com finalidade exclusivamente embelezadora podem gerar expectativa legítima de resultado, influenciando a distribuição do ônus da prova e a configuração da responsabilidade civil. Em termos metodológicos, a pesquisa caracteriza-se como qualitativa, desenvolvida por meio de abordagem bibliográfica e documental, com análise da literatura jurídica especializada e da jurisprudência brasileira, especialmente decisões do Superior Tribunal de Justiça relativas à responsabilidade civil em cirurgias estéticas. Os resultados indicam que, embora a responsabilidade médica seja tradicionalmente considerada obrigação de meio, a jurisprudência brasileira tem reconhecido, em determinados casos de cirurgia estética embelezadora, a aproximação com a obrigação de resultado, especialmente quando existe expectativa objetiva de melhoria estética por parte do paciente. Nesse contexto, destaca-se a relevância da inversão do ônus da prova, bem como do cumprimento rigoroso do dever de informação e da formalização do consentimento informado. Conclui-se que a adequada documentação no prontuário médico e a comunicação transparente entre médico e paciente constituem instrumentos fundamentais para a segurança jurídica das partes e para a prevenção de litígios na área da responsabilidade civil médica.

Referencias

Publicado

2026-09-09