CACHOEIRAS DE MINEIROS-GO: REFERENCIAL TEÓRICO-JURÍDICO PARA A CONSERVAÇÃO, O ACESSO E O TURISMO SUSTENTÁVEL

Autores/as

  • Tatiane Alves Macedo
  • Sara Rodrigues Ferreira Martins

Palabras clave:

Cachoeiras, Direito ambiental, Turismo sustentável, Patrimônio hídrico, Mineiros-GO

Resumen

Este artigo objetivou apresentar o referencial teórico-jurídico que fundamenta a conservação, o acesso e o desenvolvimento do turismo sustentável em cachoeiras, em Mineiros/GO. O problema é a ausência de sistematização normativa e científica sobre esses recursos naturais, limitantes da proteção e exploração ordenada. Parte-se da hipótese que a articulação entre o direito ambiental brasileiro, os princípios do desenvolvimento sustentável e o conhecimento empírico disponível sobre as cachoeiras locais fornece base suficiente para a formulação de políticas públicas e instrumentos regulatórios municipais. O método abordado é qualitativo-quantitativo, com revisão bibliográfica e documental, análise de legislação federal, doutrina jurídica nacional e internacional, literatura científica sobre ecoturismo e turismo de aventura, e registros empíricos de campo produzidos pelo biólogo e colaborador Airton Katsuyama. Os resultados demonstraram: cachoeiras constituem bens de domínio público nos termos da CRFB/88 e da Política Nacional de Recursos Hídricos, independentemente de estarem situadas em propriedades privadas; a função socioambiental da propriedade e a doutrina do public trust impõem ao Estado o dever de regular seu uso; Mineiros/GO possui mais de 120 cachoeiras com elevado potencial turístico, ecológico e cultural, ainda carentes de sistematização técnica e regulamentação específica; e o turismo sustentável em ambientes naturais, comprovadamente, beneficia a saúde, a renda e a identidade comunitária. Portanto, a construção de um marco regulatório local, informado pelo referencial aqui sistematizado, é indispensável para efetivar direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, ao lazer e à saúde, também para o desenvolvimento regional sustentável da cidade, alinhado com os ODS 3, 8, 11 e 15.

Referencias

Publicado

2026-09-09