PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI: GARANTIA REAL OU APENAS SIMBÓLICA?
Palavras-chave:
Presunção de inocência, Tribunal do Júri, Processo penal, JuradosResumo
A presunção de inocência constitui um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro, assegurando que ninguém seja considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Prevista na Constituição Federal, essa garantia tem como finalidade proteger o indivíduo contra condenações precipitadas e assegurar um julgamento justo. No âmbito do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, esse princípio assume especial relevância, uma vez que a decisão sobre a culpa ou inocência do acusado é atribuída a cidadãos comuns, que não possuem formação técnica jurídica.
Referências
Downloads
Publicado
2026-09-09