TERRA QUILOMBOLA: CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 4.887/2003
Resumo
O presente resumo tem por objetivo analisar a ADI nº 3239/DF, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgada em 8/2/2018, em que se reconhece a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como expor o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, assim como delimitar e esclarecer informações pertinentes sobre os povos quilombolas e demonstrar a necessidade de divulgação, estudo
e compreensão do referido tema a população brasileira. Quanto à metodologia, desenvolveu-se a pesquisa de caráter documental, com predomínio qualitativo, a partir da revisão bibliográfica retomou-se o debate quanto às condições dos remanescentes quilombolas e os respectivos direitos.
Palavras-Chave: Constitucionalidade. Quilombos. Constituição Federal. Supremo Tribunal.
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