TERRA QUILOMBOLA: CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 4.887/2003

Autores

  • Ângela Gabriela de Oliveira Rodrigues
  • Mariana Galeazzi de Moraes
  • Cléia Simone Ferreira

Resumo

O presente resumo tem por objetivo analisar a ADI nº 3239/DF, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgada em 8/2/2018, em que se reconhece a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como expor o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, assim como delimitar e esclarecer informações pertinentes sobre os povos quilombolas e demonstrar a necessidade de divulgação, estudo
e compreensão do referido tema a população brasileira. Quanto à metodologia, desenvolveu-se a pesquisa de caráter documental, com predomínio qualitativo, a partir da revisão bibliográfica retomou-se o debate quanto às condições dos remanescentes quilombolas e os respectivos direitos.


Palavras-Chave: Constitucionalidade. Quilombos. Constituição Federal. Supremo Tribunal.

Biografia do Autor

Ângela Gabriela de Oliveira Rodrigues

Acadêmica do Curso de Direito da UNIFIMES, terceiro semestre.

Mariana Galeazzi de Moraes

Acadêmica do Curso de Direito da UNIFIMES, terceiro semestre.

Cléia Simone Ferreira

Docente curso de Direito, Unifimes

Referências

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Publicado

2018-12-11

Edição

Seção

Eixo III - Ciências Humanas e Sociais - Resumo Expandido