O TOMBAMENTO NO DIREITO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Aline Cristina Provin Siqueira
  • Giovana Vaz Machado Franco

Resumo

O tombamento é a intervenção estatal, de caráter absoluto, na propriedade privada evitando a destruição do bem, garantindo a proteção aos aspectos do patrimônio históricos, artísticos e cultural. Todos os
entes federativos podem realizar o tombamento, sendo que os bens de interesse local serão tombados pelo Município, interesse regional, serão realizados pelo Estado e os bens de interesse nacional, serão de competência da União, sendo que um mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente, sem que interfira nos demais.

Biografia do Autor

Aline Cristina Provin Siqueira

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros.

Giovana Vaz Machado Franco

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros.

Referências

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. 1232 p.

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Publicado

2018-12-11

Edição

Seção

Eixo IV - Ciências Sociais Aplicadas - Resumo