AÇÕES AFIRMATIVAS FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Amanda Cabral Dias
  • Camila de Oliveira Resende

Resumo

Por ser conhecida a controvérsia que as ações afirmativas provocam em vários segmentos da sociedade, possuindo árduos críticos, intensos defensores, bem como os que não compreendem seu motivo de
ser, o presente estudo tem por escopo elucidar as ações afirmativas presentes no direito brasileiro à luz da Constituição da República, identificando-as como capazes de contribuírem para a prescrição constitucional de igualdade, pluralismo político e promoção social. Ademais, será abordada a função de fomento que o Estado
brasileiro possui no que toca à afirmação dos direitos fundamentais, em seguida será demonstrado que as políticas afirmativas são instrumentos para a concretização dos direitos fundamentais previstos na Lei Maior, possuindo também caráter pedagógico e por fim, observaremos dispositivos das leis 12.711/12, 12.990/14 e 9.504/97 que dispõem sobre discriminações positivas. O conteúdo abaixo se baseou em pesquisa bibliográfica, em artigos, doutrinas e legislação.


Palavras-Chave: Direitos fundamentais. Ações Afirmativas. Inclusão.

Biografia do Autor

Amanda Cabral Dias

Acadêmica do 5º período de Direito do Centro Universitário de Mineiros - UNIFIMES

Camila de Oliveira Resende

Mestranda em Educação na Universidade Federal de Goiás – UFG. Docente do curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros- UNIFIMES.

Referências

SITE GRUPO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES DA AÇÃO AFIRMATIVA INSTITUTO DE ESTUDOS

SOCIAIS E POLÍTICOS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O que são Ações

Afirmativas. Disponível em: <http://gemaa.iesp.uerj.br/o-que-sao-acoes-afirmativas/> Acesso em:

de Abril de 2018.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Ação Afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade

jurídica. Revista de informação legislativa, Brasília, v.33, n.131, p.283-295, julho/setembro, 1996.

BARROSO, Luís Roberto. A americanização do direito constitucional e seus paradoxos: teoria e

jurisprudência constitucional no mundo contemporâneo. Cadernos da Escola de Direito e Relações

Internacionais, Paraná, v.2, n.9, p. 258-301, 2008.

MOREIRA, José Adilson. Miscigenando o círculo do poder: ações afirmativas, diversidade racial e

sociedade democrática. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba v.61, n.2, 117- 148,

maio/agosto, 2016.JÚNIOR, João Feres; TOSTE, Verônica Daflon. Ação Afirmativa na Índia e no Brasil: um estudo sobre

a retórica acadêmica. Sociologias, Porto Alegre, v. 17, n.40, p.92-123, setembro/dezembro, 2015.

VENTURINI, Anna Carolina; VILELLA, Renata Rocha. A inclusão de mulheres no parlamento como

medida de justiça social: análise comparativa dos sistemas de cotas no Brasil e da Bolívia. Revista

Eletrônica de Ciência Política, v.7, n.1, p.69-83, 2016.

GOMES, Joaquim Benedito Barbosa; DA SILVA, Fernanda Lopes Lucas. As ações afirmativas e os

processos de promoção da igualdade efetiva. Séries cadernos do CEJ, Brasília, v.24, p.85-153, 2003.

JÚNIOR, João Feres. Aspectos normativos e legais das políticas de ação afirmativa. In: JÚNIOR, João

Feres; ZONINSEIN, Jonas. Ação afirmativa e universidade: experiências nacionais comparadas.

Brasília: Universidade de Brasília, 2005. p. 46-62.

ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE, PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 16º

edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

NETO, C; SARMENTO, D. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2ª edição.

Belo Horizonte: Fórum, 2016.

DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª edição. São

Paulo: Malheiros editores, 1993.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 de

abril de 2018.

BRASIL. Lei nº 12.711 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas

instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Planalto. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm.> Acesso em: 10 de

abril de 2018.

BRASIL. Lei 12.990 de 9 de junho de 2014.Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas

oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no

âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas

públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Planalto. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm. Acesso em: 10 de abril

de 2018.

BRASIL. Lei nº 9.504 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Planalto. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9504.htm. Acesso em: 10 de abril de 2018.

BRASIL.Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou

de cor. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7716.htm. Acesso em 14

de abril de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental

nº186/DF- Distrito Federal. DEMOCRATAS – DEM. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília,

DF de 2012. Disponível em:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693. Acesso em: 10 de

abril de 2018.BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação declaratória de constitucionalidade nº 41/DF- Distrito

Federal. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB. Relator: Ministro

Luís Roberto Barroso. Brasília, DF de 2016. Disponível em:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693. Acesso em: 10 de

abril de 2018.

BRASIL. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-epolitica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html. Acesso em: 10 abril de 2018.

Downloads

Publicado

2018-12-11

Edição

Seção

Eixo IV - Ciências Sociais Aplicadas - Artigo