GESTÃO DEMOCRÁTICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO VIA CONSELHO MUNICIPAL, E RELAÇÃO ENTRE SECRETARIA/ ESCOLAS

Autores

  • Vânia Rocha Gomes
  • Cintia Sousa Costa
  • Patrícia Melo dos S. Carrijo
  • Sandra Rosa de M. Flores
  • Wanda Pereira de Lima
  • Mária Cristina P. Dias Gouvêa

Resumo

Este trabalho teve como objetivo geral analisar o processo de Gestão Democrática no Sistema Municipal de Ensino de Mineiros considerando o Conselho Municipal, a Secretaria Municipal e a sua relação com a escola. O artigo 206 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu como princípio básico para a oferta da educação pública a gestão democrática. Neste sentido ficou estabelecido que, “os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática, em suas peculiaridades. A LDB, 9394/96em seu artigo 3º inciso VIII regulamentou o princípio básico na forma da lei para a obrigatoriedade da gestão democrática na Educação pública. Embora tenha conquistado a gestão democrática da educação e se tenha criado os conselhos municipais, percebe-se que esses conselhos ainda continuam sendo controlados pelos secretários de educação que são cargos de confiança dos prefeitos. A secretaria é constituída por funcionários escolhidos e de confiança das secretarias e prefeitos. Uma certeza em relação a gestão democrática é a de que a constituição de conselhos e escolha de dirigentes educacionais por si só não garantem uma gestão democrática, muitos outros elementos precisam ser somados a esses para que ela se efetive.

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Publicado

2018-03-02

Edição

Seção

Eixo III - Ciências Humanas e Sociais - Resumo Expandido