INSTITUTOS DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA

Autores

  • Iranilde do Nascimento Ferreira
  • Camila de Oliveira Resende

Resumo

A Curatela e a Tomada de Decisão Apoiada – TDA são institutos de apoio para as pessoas que apresentam algum tipo de deficiência e que têm o objetivo de resguardar interesses e inseri-las no convívio social. A curatela, antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, regido pela Lei 13.146/2015, era o único instituto existente para a proteção jurídica de pessoas com deficiência, em que o curador - pessoa responsável por cuidar e resguardar os interesses de tal pessoa – tinha poderes para agir de acordo com o que achasse necessário em prol do curatelado. Ocorre que, a partir da entrada em vigor do Estatuto, foi criado o instituto da Tomada de Decisão Apoiada – TDA, em que a própria pessoa com deficiência escolhe outras duas pessoas de sua confiança para lhe prestarem auxílio sobre os atos da vida civil. A TDA objetiva conferir tratamento mais digno às pessoas com deficiência, para que possam, pessoalmente, praticar os atos da vida civil e fazer suas próprias escolhas, diferente do que ocorre na curatela. Desta forma, a curatela passa a ser exceção à regra, consubstanciada na TDA, pois, em razão da consagração dos princípios da dignidade humana e da igualdade no ordenamento jurídico, não se pode mais privar uma pessoa do exercício de direitos apenas porque tem alguma deficiência.

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Publicado

2018-03-02

Edição

Seção

Eixo IV - Ciências Sociais Aplicadas - Resumo Expandido