GUARDA COMPARTILHADA: ANÁLISE AOS OLHOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Autores

  • Akta Silva Oliveira Resende Centro universitário de Mineiros
  • Gabrielle Ferreira de Oliveira
  • Leina Martins da Silva
  • Cleia Simone Ferreira

Resumo

A guarda compartilhada estabelece o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos, quando não há acordo entre os genitores, portanto ela irá determinar de forma equilibrada quantos dias os filhos irão ficar com cada genitor. Deve ser respeitada a forma mais adequada para a criação e crescimento da criança. Ademais, existe questionamentos acerca desse tipo de guarda, pois entende-se que a criança vai morar em duas residências, mas a criança tem sua residência fixa na casa de um dos genitores. Tendo como base para estudo a Lei número 13.058 de 22 de dezembro de 2014, que é onde está estabelecida a guarda compartilhada. Por fim, conclui-se que esse tipo de guarda hoje é a mais adotada pelo juiz, pois os direitos e deveres serão divididos entre os genitores, e os filhos poderiam conviver com ambos de forma igualitária.

Downloads

Publicado

2022-06-30

Edição

Seção

Resumo Expandido

Categorias