RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE PRODUTO E SERVIÇO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR NA RELAÇÃO DE CONSUMO

Autores

  • Rodrigo Silva Martins Unifimes Campus Trindade

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Vulnerabilidade, Consumidor, Fornecedor, Excludentes de Responsabilidade

Resumo

O presente estudo tem por objetivo retratar os direitos básicos do consumidor no sistema de proteção e defesa do consumidor brasileiro e apresentar todos os deveres e obrigações do fornecedor dentro dessa cadeia produtiva, expondo os casos de responsabilização civil dos fornecedores pelo fato e vício do produto ou serviço. Além de evidenciar a finalidade e as hipóteses em que incidirá a responsabilidade civil e as regras e exceções de aplicação da responsabilidade dentro dos acidentes de consumo. A Lei nº. 8.078/90 a qual rege o Código de Defesa do Consumidor, tem a finalidade de garantir a harmonização desta relação de cunho negocial e restaurar o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, garantindo ao consumidor o caráter de vulnerabilidade, o que enseja a responsabilização objetiva dos fornecedores dos produtos ou serviços, através de princípios como o da Vulnerabilidade e da Boa- Fé. O Código de Defesa do Consumidor, como sistema autônomo e próprio, disciplina as normas de defesa e proteção do consumidor, no que tange às relações negociais entre uma parte detentora das informações de cada produto ou serviço, e da parte mais vulnerável. Partindo do pressuposto de que em uma relação de consumo, o consumidor é o elo mais fraco da economia e que o fornecedor “sobrepõe-se” ao consumidor em razão do monopólio de conhecimentos dos produtos e serviços ofertados, é que a Lei nº. 8.078/90 disciplina o ordenamento consumerista a fim de equacionar esta relação e garantir às partes seus direitos e mecanismos de defesa com o intuito de estabelecer um o tratamento igualitário das partes na relação. Por isso, fez-se necessário analisar diversas situações que ocorrem dentro do âmbito consumerista referente às diversas relações acidentárias que tornam esta relação desigual e desarmônica, conforme responsabilidade civil por vício no produto e pelo fato do produto, e dar ênfase no que tange a carga protetiva legal, que norteia esta cadeia de consumo, prevista tanto nas normas legisladas, quanto na atuação de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. Neste contexto, os principais artigos que tratam sobre o dever de indenizar, ou sobre a responsabilidade civil são: art. 8º, art. 12, art. 14 e art. 18 e seguintes. A regra do sistema civil brasileiro é o da responsabilização civil subjetiva, ou seja, comprovada a culpa do agente pelo fato danoso, o agente tem o dever de indenizar. Contudo, no trato das relações consumeristas há a incidência da responsabilização civil objetiva dos fornecedores, em que se exige apenas a prova do nexo causal entre o dano e a ação do agente. Será verificado que os direitos do consumidor surgem como uma forma balancear as relações de consumo por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos jurídicos de proteção ao consumidor, visando à melhoria da qualidade dos produtos colocados para comercialização, bem como os serviços ofertados à população consumidora, com o empenho voltado à saúde e segurança da parte vulnerável desta relação consumerista.

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Publicado

31-01-2022