ANÁLISE DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL COMO VIOLAÇÃO DO DIREITO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER

Autores

  • Amanda Pires Unifimes
  • Paula Santos
  • Samara Benites Moreira

Palavras-chave:

Violência Obstétrica, Mulher, Direitos, Saúde

Resumo

A violência obstétrica foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como problema de saúde pública e consiste em agressão física, moral, patrimonial ou psicológica a mulheres gestantes, no pré-natal, parto ou puerpério. Este trabalho tem como objetivo analisar a violência obstétrica no Brasil junto a implicação legal do direito integral à saúde da mulher. Trata-se de uma revisão de literatura integrativa com buscas nas bases de dados Scientific Eletronic Library Online (SciELO), Literatura Latino-Americana em Ciências da Saúde (LILACS) e PubMed, utilizando os descritores: violência obstétrica, direito à saúde e Brasil. Foram utilizadas informações da Constituição Federal e projetos de lei. Os critérios de elegibilidade foram artigos disponíveis na íntegra e no período de 2015 a 2020. A partir da pesquisa nas bases de dados, foram identificados 50 trabalhos sendo 64% da SciELO (n=32), 16% da LILACS (n=8) e 20% da PubMed (n=10). Após a busca de trabalhos duplicados e da leitura dos títulos e resumo, 45 trabalhos foram excluídos por não contemplarem o objetivo da revisão. Assim, 5 trabalhos foram selecionados após a leitura do texto na íntegra. Conclui-se após a análise que a violência obstétrica é uma agressão contra a mulher desde o pré-natal ao puerpério e, no Brasil, infringe diversos direitos assegurados pela lei. No Brasil há altos índices de morbimortalidade materna e neonatal, os quais são causados, em grande parte, devido a violência obstétrica. A mulher possui direito a autonomia e o poder de tomar decisões em todo o processo gravídico e puerperal assegurados legalmente, visto que a saúde é um direito de todos, inclusive os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Todo e qualquer ato de violência como a recusa de atendimento e acompanhamento, agressões verbais, esterilização compulsória, retirada do poder de autonomia e decisão sobre seu corpo, assistência desumana, privação de alimentos durante o trabalho de parto, posição litotômica, manobra de Kristeller são considerados violência obstétrica. É garantido pelos meios legais da Constituição Federal de 1988, artigo 196; no código de Ética Médica, artigo 31; Em Santa Catarina na Lei nº 17.097, de 2017; na Lei 11.634, de 2007; na Lei 11.108, de 2005; em São Paulo na Lei 1.130, de 2017 e nos projetos de Lei 7.633, de 2014; 8.219, de 17 e 7.867, de 17; o total exercício do direito à saúde, direitos sexuais e reprodutivos pela gestante com autonomia e respeito, caracterizando a violência obstétrica como crime. Dessa forma, deve ser repudiado, denunciado e julgado qualquer tipo ação que vá contra esse direito.

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Publicado

31-01-2022