FILIAÇÃO E AFETIVIDADE: REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO TEMA 622 NA MULTIPARENTALIDADE
Palavras-chave:
Paternidade socioafetiva, Multiparentalidade, Filiação, Afetividade, STFResumo
A presente pesquisa analisa a repercussão do Tema 622 do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 898060, firmou a tese de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento concomitante da filiação biológica, com todos os efeitos jurídicos próprios. O objetivo central consiste em examinar como a decisão consolidou a multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro, redefinindo a compreensão do instituto da filiação. Do ponto de vista teórico, a investigação ancora-se na doutrina contemporânea do Direito de Família, que reconhece a afetividade como vetor axiológico, destacando autores como Maria Berenice Dias, Flávio Tartuce, Paulo Lôbo e Cristiano Chaves de Farias, os quais sustentam a necessidade de superação da visão biologicista em prol da tutela da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. A metodologia adotada é dedutiva, bibliográfica e jurisprudencial, com base na análise de decisões paradigmáticas e obras doutrinárias especializadas. Como principais achados, destaca-se que a decisão do STF assegura a coexistência de vínculos afetivos e biológicos, ampliando o alcance de direitos sucessórios, alimentares e registrais, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica nas relações familiares. Conclui-se que o reconhecimento da multiparentalidade representa avanço normativo e social, por alinhar o Direito à realidade plural das estruturas familiares contemporâneas, reafirmando a centralidade da dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional do sistema jurídico brasileiro.
