A MULHER NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA DO SÉCULO XIX SOB A PERSPECTIVA DA HISTORIOGRAFIA LINGUÍSTICA

Autores

  • Gleiciane Divina Costa Freitas Instituto Federal de Iporá
  • Liliam de Oliveira Universidade Estadual de Goiás – Câmpus Iporá

Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar o decreto nº 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854, destacando alguns aspectos no que se refere à contratação de professoras para trabalhar no ensino primário e secundário da Corte (atual cidade de Rio de Janeiro – RJ). Por meio desse decreto, o imperador do Brasil, D. Pedro II, aprova o Regulamento para a reforma do ensino primário e secundário do Município da Corte, o qual define alguns requisitos necessários para os professores lecionarem. Essa análise se pauta sob a perspectiva da historiografia linguística, por meio dos estudos de Bastos; Palma (2004, 2006), Nogueira (2005), Koerner (1996), Nascimento (2011), além de Fausto (2010), Aranha (2006), Villela (2011) e Faria Filho (2011), no que se refere à contextualização histórica. Dessa forma, trabalhamos com a hipótese de que as mudanças que se operam na língua decorrem das mudanças do homem. Assim sendo, ela se manifesta como uma prática social. O presente estudo também questiona como se deu a abertura do mercado de trabalho especializado para a mulher e como essa questão foi tratada na legislação, uma vez que, a análise das políticas educacionais adotadas nesse período da história do Brasil, nos possibilita compreender o papel da mulher na instrução pública brasileira dessa época.

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Publicado

31-05-2017

Como Citar

FREITAS, Gleiciane Divina Costa; DE OLIVEIRA, Liliam. A MULHER NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA DO SÉCULO XIX SOB A PERSPECTIVA DA HISTORIOGRAFIA LINGUÍSTICA. Revista Interação Interdisciplinar (ISSN: 2526-9550), [S. l.], v. 1, n. 1, p. 245–266, 2017. Disponível em: http://publicacoes.unifimes.edu.br:80/index.php/interacao/article/view/158. Acesso em: 22 dez. 2024.